Guarda compartilhada. Muito se ouve falar, mas pouco se sabe como funciona esta modalidade “mais saudável” que envolve a separação de um casal com filhos.
A modalidade surgiu na Inglaterra na década e 60, depois se estendeu pela Europa e em seguida Canadá, até chegar no Brasil. Sobre o tema aqui no país não existe uma lei claramente estabelecida, mas são grandes os esforços para que isso aconteça, segundo os especialistas do escritório Marques & Müller, Advogados Associados.
Na guarda compartilhada os pais obrigam-se a exercer o poder familiar sobre a criança, dividindo da maneira mais igualitária possível os direitos e deveres para com as crianças. Os pais participam, juntos, da formação de seus filhos.
— A guarda compartilhada permite aos pais ter a guarda do menor na mesma intensidade. Ela se aplica a determinados casos, não é uma regra —, ressalta Baraúna.
Esta questão afeta muitas famílias brasileiras. Entre as dúvidas mais freqüentes está quem tem direito a pensão alimentícia nesta modalidade de guarda.
A advogada Mônica Marques, do escritório Marques & Müller, lembra que a guarda compartilhada não impede a fixação de alimentos para um ou ambos os cônjuges.
A advogada Mônica Marques, do escritório Marques & Müller, lembra que a guarda compartilhada não impede a fixação de alimentos para um ou ambos os cônjuges.
- A técnica usada para a fixação é a mesma utilizada para a fixação em guarda de natureza diversa. Ou seja, o juiz determina quem paga pensão alimentícia e com quem o filho ficará morando, se não houver consenso – esclarece Mônica.
— O pré-requisito para poder ter a guarda-compartilhada é que a relação entre os pais seja harmoniosa —, alerta o advogado da Marques & Müller.
— A guarda compartilhada exige dos pais um contato quase que diário ou pelo menos quase que mensal para decidir o futuro do filho e o dia a dia dos filhos —, disse.
Para o Dr. Luis Baraúna é necessário diferenciar a guarda alternada, em que as crianças se revezam na casa da mãe e do pai, da guarda compartilhada que está “num patamar acima da guarda alternada”, esta bastante criticada por sociólogos e psicólogos.
— A guarda compartilhada ela oferece à criança a oportunidade de escolher se quer viver só com a mãe ou só com o pai sem que um ou outro se importe, já que poderá com a boa relação, ver o filho sempre que quiser —, explicou o advogado do escritório Marques & Müller.
Crédito:Juliana Aquino
Autor:Amanda Pieranti
Fonte:Marques & Müller Advogados Associados